Decon constata prática abusiva de doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem do produto
Consumidores denunciam prática abusiva em venda de doces durante evento no Ceará Após denúncia, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (De...
Consumidores denunciam prática abusiva em venda de doces durante evento no Ceará Após denúncia, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), fiscalizou o stand da Doceria Deleites, na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), e constatou prática abusiva da empresa. Clientes relataram constrangimento para pagar até R$ 330 por doce após a pesagem do produto, no evento que acontece na cidade do Crato, no Cariri cearense. Caso o estabelecimento não faça as adequações do Decon, poderá ser interditado. A Doceria Deleites, empresa de Minas Gerais que levou um stand para a Expocrato, negou que o caso se trata de golpe ou enganação. Conforme a empresa, após retirar o pedaço do doce em tamanho definido pelo cliente, aquela parte do produto não pode mais ser aproveitada (veja abaixo o pronunciamento da empresa). ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp O caso foi denunciado por consumidores nas redes sociais. Como é a prática, segundo os relatos das vítimas: o estabelecimento informa apenas o valor de R$ 19,90 por cada 100 gramas do produto; um funcionário pede para o cliente marcar o tamanho da fatia do doce; após a pesagem, o consumidor descobre o valor final; em alguns casos, o cliente percebe que o valor do produto ficou bem acima do que ele esperava, já que ele não tem noção da gramatura ao definir o tamanho da fatia; ao tentar desistir da compra, os clientes alegaram que foram constrangidos a levar a mercadoria, mesmo considerando um valor injusto. A fiscalização verificou que os preços não estavam exibidos de forma clara e os produtos não tinham indicação de tamanho ou peso, então os clientes compravam as porções dos doces sem saber quanto custaria. Conforme o promotor de Justiça Thiago Marques, do Decon, as informações sobre preço, quantidade e qualidade precisam estar expressas de modo visível e transparente para o consumidor. “Exemplificando, o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce", explicou. Sobre os relatos de constrangimento para finalizar a compra, o promotor ressaltou que o cliente não é obrigado a finalizar a compra em todas as circunstâncias, ainda mais quando perceber inconsistências, como é o caso das dúvidas geradas por produtos vendidos por peso, seja por quilo ou por grama. A fiscalização recomendou ao estabelecimento melhorias na exposição de informações detalhadas sobre os produtos comercializados, inclusive em relação à validade. Caso o estabelecimento não faça as adequações do Decon, poderá ser interditado. "O MP do Ceará deu orientações para que os problemas de prática abusiva ao consumidor constatados sejam solucionados", disse o Ministério Público. LEIA TAMBÉM: Caldo e outros produtos atraem visitantes na Expocrato Expocrato segue até domingo (19) com 3 mil animais expostos Relatos das vítimas A empresa veio de Minas Gerais para participar da exposição no Cariri. Na imagem, fotos dos doces vendidos pelos país. Reprodução/Instagram Desde quarta-feira (15) as postagens sobre o "golpe do doce", como as pessoas passaram a chamar a prática, se multiplicaram, com relatos de pessoas que pagaram até R$ 330 por três pedaços de doce no mesmo stand. Uma das publicações com maior visibilidade é a do empresário Breno de Freitas, que disse que foi atraído ao stand pela simpatia do vendedor, mas a situação mudou quando ele achou caro o valor de R$ 117 cobrado por dois pedaços de doce. "Quando a gente chegou na balança, que o outro rapaz foi pesar, deu mais de 500 gramas os pedaços, ficando 117 reais no total. Eu falei então que iria ficar só com um dos sabores. A partir daí foi que o tempo fechou. O rapaz da balança já começou a constranger a gente dizendo: ‘Você tem que levar, você pesou e aqui é self-service. Você pediu, tem que levar", relatou Breno de Freitas. Mesmo com a insistência dos vendedores, o empresário não cedeu à pressão e desistiu da compra. "O grande ponto é: e se fosse um idoso que não tem muito conhecimento, se fosse uma pessoa leiga, se fosse uma pessoa que não sabe dizer não, que fica com vergonha? A pessoa tinha caído no constrangimento e tinha dado um absurdo, quase 120 reais em dois pedacinhos de doce", disse Breno. Wellington Barros pagou R$ 137 em três pedaços de doces em stand acusado de prática abusiva com clientes. Arquivo pessoal Diferente de Breno, o criador digital Wellington Barros não conseguiu fazer a devolução dos produtos e pagou R$ 137 em três pedaços de doces de abóbora, maracujá com coco e mesclado de goiabada, queijo e doce de leite. "No momento da pesagem que vimos que ficou muito além do que pensávamos, porque induzem ao erro, não falam que a quantidade correspondente a cada valor", disse Wellington Barros. Diante da negativa do vendedor sobre a devolução do produto e do constrangimento no stand, Wellington fez o pagamento mesmo a contragosto. "Pedimos pra devolver um dos pedaços e não aceitaram a devolução. Falamos que não tínhamos dinheiro e [o vendedor] insistiu pra passar no cartão sem juros. Findou que pagamos pra evitar mais transtornos", afirmou Wellington. Márcio Holanda pagou R$ 177 em dois pedaços de doce de banana e misto de doce de leite com goiaba. Arquivo pessoal O mesmo aconteceu com o biólogo Márcio Holanda, que pagou R$ 177 em dois pedaços de doce de banana e misto de doce de leite com goiaba. "Durante a abordagem, não é explicado e não fica claro a impossibilidade de reajuste no peso do produto. No meu caso, as fatias foram partidas pelo próprio atendente, que solicitou que eu indicasse o local do corte. Como a barra tem um formato incomum, o cliente não tem noção do peso", disse Holanda. O biólogo também questionou ao ver o valor final, mas foi rebatido pelo vendedor e fez o pagamento no cartão de crédito. "Quando me deparei com uma quantia bem maior do que eu gostaria de gastar com aquele produto, questionei o valor e se era possível devolução. E ele [vendedor] respondeu em rima, simpatia e voz alta que não: se cortou, tem que levar'. E falou que poderia dividir no cartão. Fiquei tão atordoado que cheguei a parcelar em duas vezes, mesmo sem ter costume de usar cartão de crédito", relatou o biólogo. Mulher pagou R$ 118 em dois pedaços de doce de creme de avelã com amendoim. Arquivo pessoal Outra cliente, que não quer ser identificada, saiu de Juazeiro do Norte para visitar a cidade do Crato com a família quando passou pela mesma situação no stand e pagou R$ 118 em dois pedaços de doce de creme de avelã com amendoim. "Achei um absurdo, porque lá tem o valor das 100 gramas e eles não partem as 100 gramas que você quer. Pedem para o cliente marcar o tamanho do pedaço e a gente não tem noção do tamanho que fica 100 gramas. A pessoa acaba levando porque fica constrangida de não levar", disse a mulher. Empresa nega prática abusiva Empresa de doce denunciada por consumidores no Ceará nega prática abusiva Em vídeo publicado nas redes sociais, um representante da Doceria Deleites negou que a condução da venda do produto seja um golpe ou enganação. "A gente produz doces de leite e cocadas há vários anos e leva isso no Brasil todo. A gente nunca enfrentou nada parecido com o que com o que a gente está passando hoje aqui em Crato. Mas, acontece, a gente entende que tem pessoas que não entendem direito as coisas que a gente fala lá e pode interpretar de uma forma errada, mas não tem golpe", explicou o representante, identificado como Fausto. Segundo o representante, a empresa anuncia que 100 gramas do doce custa R$ 19,90 e um quilo é R$ 199. A partir dessa informação, o cliente pode escolher o tamanho que deseja. "A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata. A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A vigilância sanitária instruiu", alegou o representante da empresa de doces. O homem, no entanto, não comentou sobre as denúncias de constrangimento no estabelecimento. Decon realizou fiscalização em stand de doces denunciado por consumidores e constatou práticas abusivas no estabelecimento. MPCE/ Divulgação Direito do consumidor Stand de doces denunciado por consumidores informava apenas o preço de 100 gramas do produto. MPCE/ Divulgação De acordo com o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, a informação do estabelecimento deve ser clara, para não induzir o cliente ao erro. "O consumidor, ele tem direito a ter previamente toda informação relevante sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é oferecida sob pretexto de "degustação" ou qualquer outro tipo de informação que possa levar ele ao erro, ao engano", falou o advogado Miguel Augusto Leitão. Para o advogado, no caso do stand de doces denunciado, além da questão da falha no dever de informação que o consumidor tem direito, ainda tem o fator do constrangimento práticado pelo vendedor. "A pessoa que está oferecendo aquele produto tentar fazer parecer que quem está errado é o cliente, que muitas vezes nem sabe como se dão as tratativas de costume do comércio local", disse o advogado. Conforme o advogado, caso o consumidor se sinta lesado, pode entrar com uma ação contra o estabelecimento. "Pode ensejar reparação tanto material, caso tenha efetuado o pagamento, quanto moral, a depender da forma que aquele comerciante atua, a ostensividade da abordagem, e etc. Lembrando que no âmbito do direito do consumidor, há a inversão do ônus da prova. Ao consumidor basta que a alegação seja plausível, e minimamente verificável", falou o advogado. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: